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5 de agosto de 2015

Será que a AF Porto se interessa realmente pelos seus filiados todos ou só por alguns??


A época 2012/2013 foi de mudanças nos Campeonatos Distritais da AF Porto. Foi criada a Divisão d’Elite Pro Nacional, uma vez que a Federação Portuguesa de Futebol, também numa reformulação dos seus quadros competitivos, decidiu terminar com a 3ª Nacional criando o Campeonato Nacional de Seniores, novo nome dado à antiga 2ª Divisão B.

Muito sucintamente, já nessa reformulação e depois de ter feito um regulamento, votado e aprovado pelos clubes filiados, um ano depois decidiu alterar esse mesmo regulamento, baseando-se num erro que ninguém viu durante um ano e que só muito perto do início das competições, quando se verificaram algumas descidas de alguns clubes históricos à Divisão de Honra, que passou a ser o segundo escalão distrital desta associação, decidiram criar uma Assembleia Geral, onde foi votado um aumento de clubes da Divisão d’Elite, que deveria ter 16 clubes nesse ano, para 22, com a inclusão das equipas B, sob o argumento de que seria injusto alguns clubes descerem duas divisões de uma vez só. Mas como apenas o Varzim manteve essa ideia da equipa B, a Divisão d’Elite Pro Nacional albergou apenas 20 clubes.

Este ano a AF Porto volta a fazer exactamente a mesma coisa. Mas desta feita deixou que as suas equipas formassem os seus planteis, para alterar um ponto do seu regulamento que altera, por completo, tudo aquilo que a Associação defende, ou diz que defende, relativamente à formação e às camadas jovens dos seus clubes filiados. 
A 3 de Fevereiro deste ano, a AF Porto decidiu relembrar os seus filiados da circular nº 5, de 9 de Julho de 2014 onde refere no artigo 103, dedicado aos jogadores, o seguinte:

103.07 – Os clubes concorrentes aos campeonatos distritais deverão incluir na ficha técnica do jogo, mod. 005/AFP 5 (cinco) jogadores que tenham participado em um ou mais escalões jovens do clube.

103.07.01 – Os clubes que se filiarem pela primeira vez ou que venham a ser readmitidos para participar nos campeonatos distritais de seniores ficam desobrigados nas quatro épocas subsequentes à filiação da exigência vertida no artigo 103.07.

Os clubes que tenham adoptado uma nova denominação por motivos extradesportivos ficam desobrigados do cumprimento da exigência vertida no artigo 103.07 quatro épocas após a sua filiação contadas a partir da época 2012/2013 e seguintes.

103.08 – O clube que por qualquer motivo de ordem disciplinar, física ou outra dos seus jogadores, não conseguir cumprir o estabelecido no artigo 103.07 só poderá fazer constar na ficha técnica mod. 005/AFP, quinze (15) jogadores.

Esta medida, ao princípio, provocou alguma celeuma entre os clubes, mas acabou por ser bem aceite, já que promovia o uso dos jogadores formados no próprio clube, dando assim oportunidade aos jogadores que fizeram toda a formação com a mesma camisola, poder representar o clube da sua terra como sénior. São vários os clubes, nomeadamente na cidade de Gaia, que têm os seus planteis compostos por mais de 50% de atletas provindos da formação. Alguns até mais que essa percentagem, o que é notável, uma vez que há poucas épocas atrás esse número era bem mais reduzido. Esta medida sim, era uma medida que promovia a formação e obrigava os clubes a olhar para dentro e a reformular os seus quadros internos para que, cada vez mais, fosse possível ter na sua equipa principal jogadores da formação com qualidade suficiente para integrar o plantel, e não só para fazer número, numa obrigatoriedade imposta pela Associação.

Contudo, o que faz a associação meia dúzia de meses depois? Sem aviso prévio e, ao que tudo indica, sem consultar os clubes filiados, altera este ponto do regulamento para o que vem descrito na circular nº 14 de 30 de Julho, que diz o seguinte, relativamente ao ponto 103.07:

103.07 – Os clubes concorrentes aos campeonatos distritais de seniores deverão incluir na ficha técnica do jogo, mod. 005/AFP cinco (5) jogadores de sub20 (1º ano de seniores pela data de nascimento, ou seja, nascidos até 1996, data actualizavel em todos os inícios de época).

Ainda na mesma circular, a AF Porto elogia a aceitação que a medida teve no seu formato anterior, mas diz uma coisa que é uma mentira cabal e que não tem o mínimo de fundamento, indo contra aquilo que o próprio regulamento criado pela Associação dizia. Na sua explicação, a AF Porto afirma o seguinte: “(…) A medida, a nosso ver, é bastante audaz e mereceu críticas bastante positivas por defender a formação dos jovens jogadores. Porém, alguns clubes, principalmente aqueles que querem regressar ao seio da AF Porto com equipas seniores, estão de certo modo prejudicados, porque não podem cumprir aquele desiderato (…)”.

Será isto normal? Será que os responsáveis da AF Porto lêem os regulamentos que criam, ou estão a fazer dos clubes e dos adeptos pessoas incultas e que não sabem interpretar um regulamento?

Como pode a Associação basear a alteração de um ponto de um regulamento criado por si, afirmando que a medida é injusta para quem quiser regressar aos campeonatos distritais organizados pela Associação quando tem um ponto 103.07.01, que deixa de existir nesta nova versão, que refere que os clubes que queiram participar pela primeira vez ou que queiram regressar aos campeonatos distritais, ficam desobrigados nas quatro épocas seguintes de cumprir o requisito de ter que ter cinco jogadores na sua ficha de jogo que tenham passado por um ou mais escalões de formação do clube.

Esta alteração regulamentar decidida numa reunião e, ao que se sabe, sem consultar os clubes, vem penalizar a formação. Vem penalizar o jovem atleta que passa pelos escalões todos do seu clube e que chegará aos juniores e poderá não integrar o escalão principal da sua equipa, porque nesta nova versão do regulamento basta apenas ser sénior de primeiro ano independentemente de ter representado o clube onde irá jogar, como júnior. Logo, aqueles clubes que apenas têm interesse em manter o escalão sénior, que não fazem aposta na prata da casa, que não promovem a actividade desportiva para os seus jovens serão os beneficiados com esta medida, porque deixam de ter obrigatoriedade de formar atletas, deixam de ter obrigatoriedade de formar equipas em escalões jovens, assim como também aqueles que têm escalões de formação apenas porque está na moda e pouco se interessam com a sua evolução e restados.

Em suma, mais uma grande medida da AF Porto, com vista ao fim da essência do Futebol Distrital. Esta medida é um contrasenso àquilo que a Associação diz defender, que são os jovens e o futebol de formação. É um regresso ao que se vinha verificando ano após ano e que, no meu trabalho como jornalista em vários campos por este distrito fora, muitas vezes ouvi: os jogadores vêm apenas pelo dinheiro, não são da terra, não querem saber do clube para nada, e os nossos miúdos estão encostados. Por vezes esses miúdos com muito mais qualidade do que os jogadores que lá vão parar apenas porque o clube paga bem.

Estou certo de que, quem está a fazer aposta na formação e quem reformulou os seus quadros internos de forma a ter uma boa formação, continuará a fazer o que tem feito até aqui, ignorando esta alteração. Mas estou certo, na mesma medida, que muitos mais serão aqueles que irão abandonar esse paradigma regressando ao passado, apostando no jogador de fora e deixando os da casa sem oportunidades de vestir a camisola da sua equipa. E isso, aos poucos, irá acabar com o Futebol Distrital.

Por isso gostava de fazer um apelo aos clubes, órgãos de Comunicação Social e demais intervenientes no fenómeno desportivo. Não permitam esta alteração regulamentar. Não deixem que sejam pessoas que, talvez, nunca tenham dado um chuto numa bola a decidir o futuro dos clubes e do Futebol Distrital, o verdadeiro futebol, o futebol jogado com amor à camisola.

Johnny Lino.



25 de novembro de 2014

Taça Brali - Foz ou Canidelo?

A fase de grupos da Taça Brali terminou no passado domingo, com a última jornada da série respectiva à Divisão de Honra e a dúvida instalou-se nos três grupos de apuramento, uma vez que em todas as séries houve empate entre duas ou mais equipas. 

Relativamente aos clubes de Gaia, todos inseridos no Grupo 6, o Canidelo entrou para a última jornada a precisar apenas de um empate para garantir a presença na fase seguinte da prova. Caso não conseguisse o empate, o Foz não poderia vencer o Custóias. E as dúvidas começam precisamente aqui. Acontece que se o vencedor do jogo entre Foz e Custóias fossem os matosinhenses, o Canidelo teria que pontuar para não ser eliminado, uma vez que no jogo entre Canidelo e Custóias, os gaienses venceram por 0-2 o que, à luz dos regulamentos, lhes conferia vantagem em caso de igualdade.

Contudo, o Canidelo foi surpreendido pelo Vila Fc, que venceu o dérbi. O Foz venceu o Custóias, e as duas equipas terminaram empatadas, ambas com nove pontos conquistados e há que recorrer aos regulamentos para determinar a equipa apurada para a fase a eliminar da prova.

Para o A Bola é Redonda, o apurado neste grupo é o Foz e a explicação é simples e está nos regulamentos. 

Segundo o Regulamento Especial para a edição 2014/2015 da Taça Brali, a Associação de Futebol do Porto refere no ponto 01.11 que "Os desempates da I Fase, processam-se de harmonia com o Regulamento de Provas Oficiais". Podem consultar esse Regulamento Especial aqui.

Verificando então no Regulamento de Provas Oficias (RPO), chega-se à conclusão de que, em caso de empate entre duas equipas, o Foz segue em frente, em conformidade com o que está escrito no ponto 101.02, alínea A:

"101.02 - Para estabelecimento da classificação geral dos clubes que, no final das fases ou das provas em "poule", se encontrarem com igual número de pontos ter-se-ão em conta, para o efeito de desempate, as seguintes disposições, segundo a ordem de prioridade:

a) Pelo número de pontos alcançados pelos clubes empatados, no jogo ou jogos que entre si realizaram; (...)"

Assim, o primeiro factor de desempate nesta competição é o confronto directo, e reside nesta definição de confronto directo a maior parte da dúvida, já que a maioria dos agentes desportivos assume que apenas existe confronto directo quando se realizam dois jogos entre as mesmas equipas, menosprezando o facto de já existir confronto directo desde o momento que duas equipas se defrontam entre si.

Podemos constatar que no resto do grupo a alínea a é a utilizada, já que o Dragões Sandinenses venceu o Infesta na última jornada e, apesar de ter pior diferença de golos que os matosinhenses, termina à frente dos infestistas na classificação. O mesmo não acontece com o Vila Fc relativamente ao Custóias, onde aqui sim é usada a diferença de golos como factor de desempate, já que as duas equipas empataram no jogo entre si.

Podemos alargar a analise aos outros grupos. No Grupo 7, Balasar e Maia Lidador terminaram também com o mesmo número de pontos, ambos com 10, e segundo a classificação que consta no site da AF Porto, o Balasar é o clube apurado em detrimento dos maiatos. Se olharmos para a diferença de golos, esta favoreceria o Maia Lidador, mas o facto de o Balasar ter vencido o jogo entre ambos por 3-2, conferiu-lhe vantagem.

No Grupo 8 as coisas já são diferentes. Três equipas terminaram com sete pontos: Vilarinho, Baião e Alpendorada. O Alpendorada perdeu tanto com Vilarinho e Baião, mas Vilarinho e Baião empataram o jogo entre si. Por isso, será necessário recorrer à alínea C do RPO que nos diz o seguinte: "Se algum clube for excluído por esta forma de desempate, ficando ainda dois ou mais empatados, recorre-se imediatamente à alínea seguinte;" e a alínea seguinte, a D, refere que "Neste caso, recorrer-se-á à maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos clubes empatados, nos jogos realizados em toda a competição;" e aí o Vilarinho tem vantagem sobre o Baião, daí seguir em frente.

Nesta analise, saltou-se a alínea B do regulamento, que diz que "Se o empate subsistir, recorre-se-á à maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;", mas que seria apenas utilizada caso a fase de grupos da Taça Brali fosse disputada a duas mãos, o que não se verifica. 

Posto isto, o A Bola é Redonda mantém a informação que dá como certa a passagem do Foz à fase seguinte da Taça Brali, pois à luz dos regulamentos elaborados pela AF Porto, é essa a conclusão que se tira. 

28 de maio de 2013

Clubes indignados com a possivel mudança de regulamentos na Assembleia Geral da próxima sexta-feira


O 'A Bola é Redonda' sabe que a maioria dos clubes da AF Porto não estão de acordo com a proposta da AF Porto, no que diz respeito à mudança dos regulamentos já aprovados desde 9 de Julho de 2012, para a constituição da Divisão d'Elite Pro-Nacional, bem como da Divisão de Honra. Na base deste descontentamento está a tentativa da Associação em integrar o Leça e o Rebordosa, bem como as equipas B, na Divisão d'Elite, ao contrário do aprovado em Julho passado, onde essas equipas iriam disputar a Divisão de Honra.

O blog sabe que cerca de 80% dos clubes pertencentes à AF Porto está em movimentações para votar contra esta proposta. No passado sábado os clubes reuniram e Vasco Oliveira, presidente do Candal, um dos impulsionadores deste movimento, confirmou essa situação, não adiantando os nomes dos clubes envolvidos: "Confirmo que estivemos reunidos. Pela primeira vez os clubes uniram-se em prol da verdade desportiva", disse apenas o líder dos candalenses.
Durante esta semana haverá ainda mais movimentações para tentar incluir mais clubes e na próxima sexta-feira terá então lugar uma das Assembleias Gerais mais quentes dos últimos tempos na AF Porto

24 de maio de 2011

Esclarecimento sobre Regulamentos

Têm chegado vários e-mails à caixa de correio do blog A Bola é Redonda, pedindo alguns esclarecimentos sobre os regulamentos da AF Porto, no que concerne às subidas e descidas dos clubes nas divisões distritais.
Convém explicar que, segundo os regulamentos da AF Porto, da Divisão de Honra à 3ª Divisão Nacional apenas um clube sobe, sendo que qualquer outro que acompanhe o campeão dessa divisão numa subida, fá-lo-à sempre por via administrativa ou vulgarmente designada ‘através da secretaria’. Isto é claro no artigo 113.04 do Regulamento de Provas da AF Porto, que diz que “Sobe à III Divisão Nacional o clube primeiro classificado”. E isto baseia-se ainda na circular Nº 170 de 9 de Maio (clicar para ver documento), onde são discriminados o número de clubes das diversas divisões distritais que terão acesso à 3ª Divisão Nacional e onde é visível que apenas um clube da AF Porto tem direito a disputar o dito campeonato, no caso o Infesta. Todos os outros que eventualmente possam vir a ter o mesmo direito dos matosinhenses, consegui-lo-ão pela via administrativa.
Já no que concerne à 1ª Distrital, é visível também que são quatro clubes a terem direito à subida, dois por série, salvo algumas excepções, como sendo o caso da temporada 2008/2009, onde a Divisão de Honra foi composta por 20 clubes e onde o regulamento é bem explícito, referindo que neste caso apenas subirão na época seguinte os clubes necessários para que esta divisão volte a ter 18 clubes, o que de facto se verificou. Contudo e salvo essas excepções, o artigo 113.06, do Regulamento de Provas da AF Porto, diz o seguinte relativamente às subidas de clubes da 1ª Distrital para a Divisão de Honra: “Sobem automaticamente a esta Divisão o primeiro, segundo, terceiro e quarto classificados - dois de cada série - do Campeonato Distrital da I Divisão, salvo os casos previstos nos números 113.07, 113.08 e 113.09”, que se referem então ao acerto do número de clubes na Divisão de Honra.
Assim, penso ter esclarecido as dúvidas a quem me solicitou este esclarecimento.