5 de agosto de 2015

Será que a AF Porto se interessa realmente pelos seus filiados todos ou só por alguns??


A época 2012/2013 foi de mudanças nos Campeonatos Distritais da AF Porto. Foi criada a Divisão d’Elite Pro Nacional, uma vez que a Federação Portuguesa de Futebol, também numa reformulação dos seus quadros competitivos, decidiu terminar com a 3ª Nacional criando o Campeonato Nacional de Seniores, novo nome dado à antiga 2ª Divisão B.

Muito sucintamente, já nessa reformulação e depois de ter feito um regulamento, votado e aprovado pelos clubes filiados, um ano depois decidiu alterar esse mesmo regulamento, baseando-se num erro que ninguém viu durante um ano e que só muito perto do início das competições, quando se verificaram algumas descidas de alguns clubes históricos à Divisão de Honra, que passou a ser o segundo escalão distrital desta associação, decidiram criar uma Assembleia Geral, onde foi votado um aumento de clubes da Divisão d’Elite, que deveria ter 16 clubes nesse ano, para 22, com a inclusão das equipas B, sob o argumento de que seria injusto alguns clubes descerem duas divisões de uma vez só. Mas como apenas o Varzim manteve essa ideia da equipa B, a Divisão d’Elite Pro Nacional albergou apenas 20 clubes.

Este ano a AF Porto volta a fazer exactamente a mesma coisa. Mas desta feita deixou que as suas equipas formassem os seus planteis, para alterar um ponto do seu regulamento que altera, por completo, tudo aquilo que a Associação defende, ou diz que defende, relativamente à formação e às camadas jovens dos seus clubes filiados. 
A 3 de Fevereiro deste ano, a AF Porto decidiu relembrar os seus filiados da circular nº 5, de 9 de Julho de 2014 onde refere no artigo 103, dedicado aos jogadores, o seguinte:

103.07 – Os clubes concorrentes aos campeonatos distritais deverão incluir na ficha técnica do jogo, mod. 005/AFP 5 (cinco) jogadores que tenham participado em um ou mais escalões jovens do clube.

103.07.01 – Os clubes que se filiarem pela primeira vez ou que venham a ser readmitidos para participar nos campeonatos distritais de seniores ficam desobrigados nas quatro épocas subsequentes à filiação da exigência vertida no artigo 103.07.

Os clubes que tenham adoptado uma nova denominação por motivos extradesportivos ficam desobrigados do cumprimento da exigência vertida no artigo 103.07 quatro épocas após a sua filiação contadas a partir da época 2012/2013 e seguintes.

103.08 – O clube que por qualquer motivo de ordem disciplinar, física ou outra dos seus jogadores, não conseguir cumprir o estabelecido no artigo 103.07 só poderá fazer constar na ficha técnica mod. 005/AFP, quinze (15) jogadores.

Esta medida, ao princípio, provocou alguma celeuma entre os clubes, mas acabou por ser bem aceite, já que promovia o uso dos jogadores formados no próprio clube, dando assim oportunidade aos jogadores que fizeram toda a formação com a mesma camisola, poder representar o clube da sua terra como sénior. São vários os clubes, nomeadamente na cidade de Gaia, que têm os seus planteis compostos por mais de 50% de atletas provindos da formação. Alguns até mais que essa percentagem, o que é notável, uma vez que há poucas épocas atrás esse número era bem mais reduzido. Esta medida sim, era uma medida que promovia a formação e obrigava os clubes a olhar para dentro e a reformular os seus quadros internos para que, cada vez mais, fosse possível ter na sua equipa principal jogadores da formação com qualidade suficiente para integrar o plantel, e não só para fazer número, numa obrigatoriedade imposta pela Associação.

Contudo, o que faz a associação meia dúzia de meses depois? Sem aviso prévio e, ao que tudo indica, sem consultar os clubes filiados, altera este ponto do regulamento para o que vem descrito na circular nº 14 de 30 de Julho, que diz o seguinte, relativamente ao ponto 103.07:

103.07 – Os clubes concorrentes aos campeonatos distritais de seniores deverão incluir na ficha técnica do jogo, mod. 005/AFP cinco (5) jogadores de sub20 (1º ano de seniores pela data de nascimento, ou seja, nascidos até 1996, data actualizavel em todos os inícios de época).

Ainda na mesma circular, a AF Porto elogia a aceitação que a medida teve no seu formato anterior, mas diz uma coisa que é uma mentira cabal e que não tem o mínimo de fundamento, indo contra aquilo que o próprio regulamento criado pela Associação dizia. Na sua explicação, a AF Porto afirma o seguinte: “(…) A medida, a nosso ver, é bastante audaz e mereceu críticas bastante positivas por defender a formação dos jovens jogadores. Porém, alguns clubes, principalmente aqueles que querem regressar ao seio da AF Porto com equipas seniores, estão de certo modo prejudicados, porque não podem cumprir aquele desiderato (…)”.

Será isto normal? Será que os responsáveis da AF Porto lêem os regulamentos que criam, ou estão a fazer dos clubes e dos adeptos pessoas incultas e que não sabem interpretar um regulamento?

Como pode a Associação basear a alteração de um ponto de um regulamento criado por si, afirmando que a medida é injusta para quem quiser regressar aos campeonatos distritais organizados pela Associação quando tem um ponto 103.07.01, que deixa de existir nesta nova versão, que refere que os clubes que queiram participar pela primeira vez ou que queiram regressar aos campeonatos distritais, ficam desobrigados nas quatro épocas seguintes de cumprir o requisito de ter que ter cinco jogadores na sua ficha de jogo que tenham passado por um ou mais escalões de formação do clube.

Esta alteração regulamentar decidida numa reunião e, ao que se sabe, sem consultar os clubes, vem penalizar a formação. Vem penalizar o jovem atleta que passa pelos escalões todos do seu clube e que chegará aos juniores e poderá não integrar o escalão principal da sua equipa, porque nesta nova versão do regulamento basta apenas ser sénior de primeiro ano independentemente de ter representado o clube onde irá jogar, como júnior. Logo, aqueles clubes que apenas têm interesse em manter o escalão sénior, que não fazem aposta na prata da casa, que não promovem a actividade desportiva para os seus jovens serão os beneficiados com esta medida, porque deixam de ter obrigatoriedade de formar atletas, deixam de ter obrigatoriedade de formar equipas em escalões jovens, assim como também aqueles que têm escalões de formação apenas porque está na moda e pouco se interessam com a sua evolução e restados.

Em suma, mais uma grande medida da AF Porto, com vista ao fim da essência do Futebol Distrital. Esta medida é um contrasenso àquilo que a Associação diz defender, que são os jovens e o futebol de formação. É um regresso ao que se vinha verificando ano após ano e que, no meu trabalho como jornalista em vários campos por este distrito fora, muitas vezes ouvi: os jogadores vêm apenas pelo dinheiro, não são da terra, não querem saber do clube para nada, e os nossos miúdos estão encostados. Por vezes esses miúdos com muito mais qualidade do que os jogadores que lá vão parar apenas porque o clube paga bem.

Estou certo de que, quem está a fazer aposta na formação e quem reformulou os seus quadros internos de forma a ter uma boa formação, continuará a fazer o que tem feito até aqui, ignorando esta alteração. Mas estou certo, na mesma medida, que muitos mais serão aqueles que irão abandonar esse paradigma regressando ao passado, apostando no jogador de fora e deixando os da casa sem oportunidades de vestir a camisola da sua equipa. E isso, aos poucos, irá acabar com o Futebol Distrital.

Por isso gostava de fazer um apelo aos clubes, órgãos de Comunicação Social e demais intervenientes no fenómeno desportivo. Não permitam esta alteração regulamentar. Não deixem que sejam pessoas que, talvez, nunca tenham dado um chuto numa bola a decidir o futuro dos clubes e do Futebol Distrital, o verdadeiro futebol, o futebol jogado com amor à camisola.

Johnny Lino.



3 comentários:

Anónimo disse...

a net falhou em arcozelo??????? sem noticias desde Agosto????

é um site falhado, e até tiveram uma televisão, eheheh looosers

Malik disse...


El Clasico 2016

Cerita Seks Dewasa disse...

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