29 de setembro de 2006

Gil Vicente joga na II Liga

O conturbado processo denominado "Caso Mateus" parece ter chegado ao fim ontem, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), não ter dado provimento à providência cautelar interposta pelos responsaveis do clube de Barcelos, sobre a necessidade da invocação de interesse público para normalização das competições profissionais, requerida pela FPF e pela LPFP.

Os responsáveis gilistas emitiram um comunicado que podem ler na integra no site do clube, e que entre outros pontos, diz que de facto comparecerá no Estádio dos Arcos, no proximo Domingo, para defrontar o Rio Ave. Já não era sem tempo que os dirigentes gilistas tomassem consciência de que, com esta atitude de força, estavam a destruir o clube que dirigem, tanto mais que 14 jogadores do plantel, Mateus incluido, solicitaram a rescisão do vinculo contratual, alegando ordenados em atraso admitidos pelo próprio presidente, António Fiúza. No seguimento da decisão do TAFL, o Gil Vicente irá solicitar à Liga de Clubes, que os jogos em que os gilistas não participaram sejam reagendados, pois alegam que devido à demora da decisão viram-se obrigados a não comparecer. Ora nesse cápitulo, no meu entender, o Gil Vicente continua sem razão, pois segundo o Artigo 59.º do Regulamento Disciplinar da Liga para a época 2006/07, diz no ponto 1, das competições por pontos, que o clube que faltar será punido com derrota, subtracção de 3pts e multa que pode ir dos 2.500€ aos 10.000€. Abaixo deixo o referido Artigo 59.º do Regulamento disciplinar da Liga, para apreciação dos leitores.

Artigo 59.º
(Da falta de comparência nos jogos)


1.
a) PROVAS POR PONTOS:

- Derrota, subtracção de 3 pontos e multa de € 2.500 (dois mil quinhentos euros) a €
10.000 (dez mil euros).

b) PROVAS POR ELIMINATÓRIAS:

- Eliminação e multa de € 2.500 (dois mil quinhentos euros) a € 10.000 (dez mil
euros).

2. Se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma prova por pontos, o Clube
faltoso será punido com pena de descida de divisão, derrota no jogo e multa acessória até €
50.000 (cinquenta mil euros).

3. A falta não justificada de um Clube ao quarto jogo oficial seguido ou ao sexto jogo oficial
alternado, numa prova a disputar por pontos, será punida com pena de exclusão das
competições de carácter profissional, derrota no jogo e multa acessória até € 150.000 (cento e
cinquenta mil euros).

4. Nos casos acima previstos, o Clube faltoso será ainda condenado a pagar as despesas de
arbitragem e de organização, além dos prejuízos causados às entidades lesadas, em
função da receita provável.

5. Somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que
determinem a impossibilidade de comparência.

6. A justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga
no prazo de dois dias úteis, a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da
indicação do meio de as obter.

7. A Comissão Disciplinar apreciará a justificação do Clube faltoso.

8. O Clube que, por qualquer modo, contribuir directamente para que outro Clube
pratique as infracções referidas nos números anteriores é punido com as penas iguais às
do infractor.

9. O Clube que proceder da forma indicada, sendo adversário do Clube infractor, perde
direito à compensação por despesas e à indemnização por prejuízos a que se refere o
anterior n.º 4 e será sempre responsável solidariamente com este pelo pagamento de
despesas de arbitragem e de organização e pelos prejuízos causados às entidades lesadas.

10.O Clube é considerado responsável, nos termos do n.º 8, pelas faltas cometidas, directa ou
indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes.

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